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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Administrativo. Sentença proferida com resolução de mérito.

Sentença declarada nula. Ausência de fundamentação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre subsídios de agentes políticos.

Ilegitimidade ativa AD causam da câmara municipal. Precedentes. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de execução. Título extrajudicial.

O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. REsp 996031/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28/04/2008 e REsp 678969/PB, PRIMEIRA TURMA, DJ 13/02/2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Representação processual. Pessoa jurídica. Contrato social. Art. 12 do CPC. Revelia e confissão ficta.

Representação processual. Pessoa jurídica.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 14:49
Da Coisa Julgada e seus limites estabelecidos pelo Princípio da Segurança Jurídica

O fenômeno da coisa julgada, sob o assentimento do Código de Processo Civil, tem por propósito tornar definitiva a decisão proferida pelo Estado-juiz, esta decisão poderá ser com ou sem resolução de mérito, sob o qual influirá dois tipos de coisa julgada, sendo classificada em coisa julgada formal ou material.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:19
Cem anos de rádio no Brasil e sua importância ao direito autoral

Sete de setembro comemora-se cem anos de rádio no Brasil.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56
A Escola do Antropocentrismo Ambiental

O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 13:55
IGESDF deve indenizar paciente que perdeu a visão por demora na marcação de cirurgia

Ele receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos estéticos.
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Array Publicado em 2010-08-13T12:46:13+00:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.

O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.

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